Os brasileiros que utilidade offshores ou confia para investir no exterior é preciso começar a fazer as contas e a se planejar para o cenário que está previsto no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e que agora será apreciado pelo Senado Federal. Isso é necessário, segundo tributaristas, porque caso o PL vá à sanção, há pouco tempo hábil para aproveitar o incentivo dado aos investidores que optam por atualizar o valor do estoque de investimentos.
A discussão sobre a tributação desses investimentos, assim como a dos fundos exclusivos, se arrasta há alguns meses. O PL 4173 traz alguns ajustes em relação à proposta original do Executivo, que prevê, com a medida, uma arrecadação de ao menos R$ 7 bilhões a partir de 2024.
Entre as modificações estão a troca de uma tabela progressiva por uma alíquota única de 15% que irá incidir sobre os rendimentos no exterior, sem nenhuma base de dedução; e a possibilidade de fazer a atualização do valor do estoque de investimentos para uma alíquota de 8%
Essa alíquota menor é facultativa para os clientes que quiserem atualizar total ou parcialmente o estoque de investimentos. Os deputados chegaram a discutir uma alíquota de 6%, mas, ainda assim, ficaram abaixo dos 10% propostos inicialmente pelo governo, apontou Rosiane Nunes, especialista em tributação para pessoas físicas no escritório Machado Associados.
Maria Carolina Sampaio, chefe da área Tributária e Sócia GVM Advogados, lembra que o Brasil era um dos poucos países do mundo a não tributar de forma periódica os ativos no exterior detidos por residentes. Além do efeito arrecadatório, as mudanças, caso aprovadas, deixam o país mais em linha com o que se pratica entre os membros permanentes da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
“Se essa mudança não for efetivada agora, será nos próximos anos. Não faz sentido não tributar no mar se o mundo inteiro faz isso. O Brasil tinha que chegar nesse patamar, até porque quer ser um membro efetivo da OCDE”, afirma.
O texto seguirá para o Senado e, se não houver alterações, será para sanção presidencial. Depois disso, a Receita Federal terá que publicar todas as normas e regras referentes à nova lei.
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Confira as principais mudanças.
1. Alíquota única
O projeto original previa que os rendimentos de pessoas físicas no exterior até R$ 6 mil ficam isentos, considerando o ganho anual. A partir desse valor, teria uma tabela progressiva, que variava de 15% a 22,5%.
Agora, ficou estabelecido uma alíquota única de 15% sobre os rendimentosque deverão ser pagos anualmente, na declaração de ajuste do Imposto de Renda.
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“Os rendimentos de que trata o caput estarão sujeitos à incidência do IRPF, no ajuste anual, pela alíquota de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos, possivelmente em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo”, de acordo com o texto do PL.
Para Nunes, do Machado Associados, a mudança é ruim para uma pessoa física que detém um patrimônio pequeno no exterior, mas simplifica a tributação desses investimentos.
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2. Corte para offshores e trusts
Os lucros das entidades controladas no exterior, como offshores e confia, também pagarão uma alíquota única de 15%. A conta transfere em conta os resultados do balanço patrimonial desse veículo, mesmo que os valores não sejam creditados em conta (por exemplo, não será preciso vender a ação para que o recolhimento seja feito).
Atualmente, como offshores só são tributadas quando os resultados são distribuídos. Se isso não ocorrer, o estoque fica livre de imposto.
Estarão sujeitos a essas regras os veículos com renda ativa inferior a 60% da renda total. O patamar anterior era de 80%. Isso significa dizer que uma offshore que tem 60% das receitas provenientes de atividades operacionais não precisa fazer esse recolhimento anual.
3. Imposto sobre ganhos passados
O PL prevê que o contribuinte possa atualizar o valor dos ativos entre os dados de aquisição e 31 de dezembro de 2023. Nesse caso, pagará uma alíquota de 8% sobre a valorização.
Essa atualização, no entanto, é facultativa. Para tributaristas, o uso do benefício deve ser avaliado caso a caso.
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Em linhas regras, um ativo comprado recentemente não precisaria ser atualizado. O investidor que detive um estoque elevado e que não pretende fazer uma alienação no curto prazo (em dois ou três anos), também pode dispensar o benefício caso esteja disponível que o desembolso para o pagamento do imposto fique muito elevado.
“É preciso olhar o perfil do investidor. Se ele vai manter esses ativos por muito tempo lá fora, talvez não valha a pena fazer a atualização. A legislação não obriga que esse benefício seja utilizado”, diz Sampaio, da GVM.
Os tributaristas lembram ainda que é possível fazer uma atualização parcial. Nesse caso, será possível utilizar o incentivo apenas para atualizar o valor dos ativos que serão vendidos no curto prazo.
4. Variação cambial
O PL prevê que a variação cambial também está sujeita a essas cobranças. Para Nunes, esse é um ponto controverso e que pode gerar discussão no futuro.
Para ela, não é claro se isso ocorrerá em todos os casos ou apenas em quem remeteu dinheiro do Brasil para o exterior para fazer o investimento. Um tributarista avalia que é diferente a situação de quem utilizou recursos obtidos no Brasil para investir no exterior em relação àqueles que obtiveram renda lá fora.
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“Não é claro se quem investiu diretamente em moeda forte também terá variação cambial.” É diferente [a situação] de quem mandou dinheiro para fora e de quem já recebeu lá fora e investiu”, diz.
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